DANO EXISTENCIAL E JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA: PADRÕES DECISÓRIOS E INVISIBILIDADE JURÍDICA DO PROJETO DE VIDA DO TRABALHADOR
Palabras clave:
Dano existencial;, Jurisprudência trabalhista;, Decisão judicial;, Racionalidade decisória;, Sociologia do direito;Resumen
O dano existencial consolidou-se na doutrina do direito do trabalho como categoria jurídica destinada a proteger a integridade do projeto de vida do trabalhador diante de formas de organização do trabalho que comprometem a possibilidade de realização da vida fora do ambiente laboral. Apesar desse reconhecimento no plano teórico, sua aplicação na jurisprudência trabalhista permanece marcada por significativa instabilidade interpretativa. O presente artigo parte da hipótese de que tal instabilidade não decorre da ausência de fundamento normativo para o instituto, mas da forma como o sistema jurídico observa e decide o sofrimento existencial do trabalhador no interior do processo judicial. A partir da teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann, a decisão judicial é analisada como operação institucional orientada pela redução da complexidade social, na qual os tribunais tendem a privilegiar eventos juridicamente individualizáveis e critérios probatórios estritos. Nesse contexto, experiências existenciais cumulativas e cotidianas frequentemente escapam às estruturas tradicionais de prova e causalidade utilizadas na prática decisória, produzindo o que se pode compreender como uma invisibilidade decisória do dano existencial na jurisprudência trabalhista. A análise de decisões do Tribunal Superior do Trabalho revela a presença de padrões argumentativos relativamente recorrentes que condicionam o reconhecimento dessa modalidade de lesão, especialmente por meio da exigência de provas materiais de ruptura extraordinária da vida privada do trabalhador ou pela assimilação do dano existencial à lógica do dano moral. Contudo, a ausência de uma categoria analítica capaz de observar sistematicamente tais padrões decisórios impede a compreensão rigorosa da racionalidade institucional que orienta a produção dessas decisões. O artigo propõe, assim, um deslocamento do debate do plano exclusivamente dogmático para o plano da observação das decisões judiciais, sustentando a necessidade de construção de um instrumento analítico que permita mapear e compreender os padrões decisórios presentes na jurisprudência trabalhista sobre dano existencial. O desenvolvimento empírico dessa proposta e a formulação de uma tipologia decisória das decisões judiciais sobre o tema serão apresentados em estudo subsequente.
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Referencias
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
ANDRADE, Everaldo Gaspar Lopes de. Precedentes judiciais e racionalidade decisória no direito brasileiro. Recife: Editora UFPE, 2017.
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
BOUCINHAS FILHO, Jorge Cavalcanti. Dano existencial nas relações de trabalho. São Paulo: LTr, 2013.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n. AIRR-1125-32.2014.5.03.0104. Relator: Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, 2018.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Recurso de Revista n. RR-10764 38.2015.5.03.0143. Relator: Ministro Alexandre Agra Belmonte. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, 2019.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Recurso de Revista n. RR-1766 47.2012.5.03.0104. Relator: Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, 2018.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Recurso de Revista n. RR-2059 58.2012.5.02.0038. Relator: Ministro Augusto César Leite de Carvalho. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, 2017.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Fazenda Brasil Verde vs. Brasil. Sentença de 20 out. 2016. San José, Costa Rica: Corte Interamericana de Direitos Humanos, 2016.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil. Sentença de 24 nov. 2010. San José, Costa Rica: Corte Interamericana de Direitos Humanos, 2010.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Lagos del Campo vs. Peru. Sentença de 31 ago. 2017. San José, Costa Rica: Corte Interamericana de Direitos Humanos, 2017.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Loayza Tamayo vs. Peru. Sentença de 27 nov. 1998. San José, Costa Rica: Corte Interamericana de Direitos Humanos, 1998.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 42. ed. Petrópolis: Vozes, 2014.
GOULART, Rodrigo Fortunato. Subjetividade e trabalho no capitalismo contemporâneo. São Paulo: LTr, 2019.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. 2. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
HAN, Byung-Chul. Sociedade do cansaço. Petrópolis: Vozes, 2017.
LEDUR, José Felipe. Dano existencial nas relações de trabalho. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
LUHMANN, Niklas. Law as a social system. Oxford: Oxford University Press, 2004.
LUHMANN, Niklas. O direito da sociedade. Tradução de Saulo Krieger. São Paulo: Martins Fontes, 2016.
LUHMANN, Niklas. Social systems. Stanford: Stanford University Press, 1995.
NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
OCKE, Caio Pryl. Interpretação jurídica e fechamento operacional do direito. Revista de Sociologia do Direito, São Paulo, 2018.
SANTOS, Boaventura de Sousa. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. São Paulo: Cortez, 2011.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
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