A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COMO SANÇÃO DISCIPLINAR DE MAGISTRADOS APÓS A EC Nº 103/2019: CRISE DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E TENSÕES ENTRE SEGURIDADE SOCIAL E DIREITO SANCIONADOR
Palabras clave:
aposentadoria compulsória, magistratura, seguridade socialResumen
O presente artigo analisa criticamente a utilização da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar aplicada a magistrados no contexto jurídico-constitucional posterior à Emenda Constitucional nº 103/2019, investigando a permanência de seu fundamento normativo diante das transformações promovidas pela Reforma da Previdência. Parte-se da hipótese de que a supressão das referências constitucionais à aposentadoria compulsória punitiva produziu uma crise de fundamento constitucional do instituto, tensionando sua subsistência no regime disciplinar da magistratura. A pesquisa adota metodologia qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, com abordagem hermenêutico-crítica, mediante análise da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, da ADI 4638, da AO 2870 e da PEC nº 3/2024. Discute-se a tensão entre moralidade administrativa, vitaliciedade judicial, seguridade social e direito sancionador, sustentando-se que a responsabilização disciplinar não deve instrumentalizar categorias previdenciárias de natureza protetiva.
Descargas
Referencias
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2. Ed. São Paulo: Malheiros, 2017.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 21. Ed. São Paulo: Malheiros, 2022.
BALERA, Wagner. Sistema de seguridade social. 9. Ed. São Paulo: LTr, 2021.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 35. Ed. São Paulo: Malheiros, 2022.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 10. Ed. São Paulo: SaraivaJur, 2020.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 35. Ed. São Paulo: Malheiros, 2022.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 9 jun. 2026.
BRASIL. Congresso Nacional. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 157, n. 220, p. 1-80, 13 nov. 2019. Publicada pelos Atos do Congresso Nacional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm. Acesso em: 9 jun. 2026.
BRASIL. Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979. Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1979. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp35.htm. Acesso em: 9 jun. 2026.
BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm. Acesso em: 9 jun. 2026.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 9 jun. 2026.
BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Secretaria de Previdência. Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social. Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal. Coordenação de Estudos e Diretrizes de Normatização. Nota Técnica SEI nº 12.212/2019/ME: análise das regras constitucionais da reforma previdenciária aplicáveis aos regimes próprios de previdência social dos entes federados subnacionais. Brasília, DF: Ministério da Economia, 2019.
BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2024. Altera a Constituição Federal para vedar aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados, membros do Ministério Público e militares. Brasília, DF: Senado Federal, 2024. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/162532. Acesso em: 9 jun. 2026.
BRASIL. Senado Federal. PEC nº 3/2024: inteiro teor, pareceres, emendas e tramitação legislativa. Brasília, DF: Senado Federal, 2024. Disponível em: https://legis.senado.leg.br. Acesso em: 9 jun. 2026.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes et al. Comentários à Constituição do Brasil. 3. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2023.
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 27. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Resolução nº 92, de 13 de outubro de 2009. Dispõe sobre a publicidade dos julgamentos, transparência administrativa e acesso à informação no âmbito do Poder Judiciário. Brasília, DF: CNJ, 2009. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br. Acesso em: 9 jun. 2026.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011. Dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências. Brasília, DF: CNJ, 2011. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/175. Acesso em: 9 jun. 2026.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Resolução nº 563, de 3 de junho de 2024. Altera a Resolução CNJ nº 135/2011 e atualiza aspectos procedimentais relacionados ao regime disciplinar da magistratura. Brasília, DF: CNJ, 2024. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5952. Acesso em: 9 jun. 2026.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 37. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. 2. Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 12. Ed. São Paulo: Atlas, 2021.
FREITAS, Juarez. Discricionariedade administrativa e o direito fundamental à boa administração pública. 5. Ed. São Paulo: Malheiros, 2019.
IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 29. Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2023.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 14. Ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023.
MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de direito previdenciário. 8. Ed. São Paulo: LTr, 2022.
MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 13. Ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 18. Ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.
MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 14. Ed. São Paulo: Atlas, 2023.
MODESTO, Paulo. Reforma do Estado, formas de prestação de serviços ao público e parcerias público-privadas. Belo Horizonte: Fórum, 2022.
NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. Direito administrativo sancionador. São Paulo: Fórum, 2022.
OSÓRIO, Fábio Medina. Direito administrativo sancionador. 8. Ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.
ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Princípios constitucionais da administração pública. Belo Horizonte: Del Rey, 2019.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 14. Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2022.
SAVARIS, José Antonio. Direito processual previdenciário. 8. Ed. Curitiba: Alteridade, 2021.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 46. Ed. São Paulo: Malheiros, 2023.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. 6. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3367/DF. Relator: Min. Cezar Peluso. Brasília, DF: STF, 2005. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2299631. Acesso em: 9 jun. 2026.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4638/DF. Relator: Min. Marco Aurélio. Brasília, DF: STF, 2012. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4128425. Acesso em: 9 jun. 2026.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Ação Originária nº 2870/DF. Relator: Min. Flávio Dino. Brasília, DF: STF, 2026. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6351762. Acesso em: 9 jun. 2026.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Mandado de Segurança nº 28.581/DF. Relator: Min. Celso de Mello. Brasília, DF: STF, 2012. Disponível em: https://portal.stf.jus.br. Acesso em: 9 jun. 2026.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2026 Revista de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito da Seguridade Social

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.





