CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL: FONTES DAS EMPRESAS (FOLHA, FATURAMENTO E LUCRO)
Palavras-chave:
Seguridade Social, Contribuição Patronal, Desoneração da Folha, Reforma Tributária, CBS, RepasseResumo
Este artigo examina o papel das empresas no suporte financeiro à Seguridade Social no Brasil, considerando a mudança de modelos à luz do Princípio da Solidariedade Social. O objetivo geral deste conteúdo é debruçar-se sobre o referido tema e compreender como as obrigações tributárias empresariais evoluíram diante das recentes transformações normativas. Conforme o conteúdo, a pesquisa pauta-se em uma abordagem qualitativa, de natureza teórico-dogmática, utilizando-se de revisão bibliográfica e análise documental da legislação. Inicialmente, o estudo examina o tripé conceitual da seguridade e a estrutura do artigo 195 da Constituição Federal. Na sequência, aborda-se a política de flexibilização da carga tributária por meio da Desoneração da Folha de Pagamento (CPRB), evidenciando as tensões entre extrafiscalidade e Sustentabilidade financeira. Por fim, investigam-se os reflexos da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), com foco na extinção do PIS/COFINS e na implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Conclui-se que, embora a CBS promova a simplificação e o crédito financeiro amplo, a transição impõe severos desafios operacionais e de fluxo de caixa para as empresas, demandando constante vigilância para que a unificação das bases tributárias não resulte no esvaziamento da autonomia financeira do Orçamento da Seguridade Social, Por fim, destaca-se um fato frequentemente observado na rotina da advocacia: a conduta ilícita de empresas que efetuam o desconto do INSS no contracheque do trabalhador, mas não realizam o repasse dos valores aos cofres públicos. Tal prática configura crime e gera consequências danosas e severas aos funcionários.
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Referências
BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Brasília, DF: Presidência da República, 2025.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Reforma Tributária do Consumo: principais aspectos da Emenda Constitucional nº 132/2023. Brasília, DF: Ministério da Fazenda, 2024.
BRASIL. Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária. Relatório Explicativo da Regulamentação da Reforma Tributária. Brasília, DF: Ministério da Fazenda, 2025.
AFONSO, José Roberto Rodrigues; CASTRO, Kleber Pacheco de. Reforma Tributária no Brasil: desafios, perspectivas e impactos econômicos. Rio de Janeiro: FGV, 2024.
ORAIR, Rodrigo Octávio; GOBETTI, Sérgio Wulff. Tributação sobre o consumo e a reforma do sistema tributário brasileiro. Brasília: IPEA, 2023.
SCHOUERI, Luís Eduardo; GALDINO, Guilherme. Reforma Tributária sobre o Consumo: fundamentos e perspectivas da CBS e do IBS. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2024.
PAULSEN, Leandro; MELO, José Eduardo Soares de. Reforma Tributária Comentada: Emenda Constitucional nº 132/2023. São Paulo: Saraiva, 2024.
TORRES, Heleno Taveira. Reforma Tributária e Federalismo Fiscal no Brasil. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2024.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Reforma Tributária: impactos econômicos e distributivos. Brasília, DF: IPEA, 2024.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA (CNI). Avaliação dos Impactos da Reforma Tributária sobre a Competitividade Empresarial. Brasília, DF: CNI, 2024.
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