A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COMO SANÇÃO DISCIPLINAR DE MAGISTRADOS APÓS A EC Nº 103/2019: CRISE DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E TENSÕES ENTRE SEGURIDADE SOCIAL E DIREITO SANCIONADOR

Autores

  • Danilo Anderson de Santana Silva
  • Hellen Santana da Silva dos Santos
  • Jorge Alberto de Oliveira Vieira
  • Jorge Portugal Andrade dos Santos
  • Juliana Cruz Conceição
  • Silas de Santana Vitória
  • José Araujo Avelino https://orcid.org/0000-0003-4146-0081

Palavras-chave:

aposentadoria compulsória, magistratura, seguridade social

Resumo

O presente artigo analisa criticamente a utilização da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar aplicada a magistrados no contexto jurídico-constitucional posterior à Emenda Constitucional nº 103/2019, investigando a permanência de seu fundamento normativo diante das transformações promovidas pela Reforma da Previdência. Parte-se da hipótese de que a supressão das referências constitucionais à aposentadoria compulsória punitiva produziu uma crise de fundamento constitucional do instituto, tensionando sua subsistência no regime disciplinar da magistratura. A pesquisa adota metodologia qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, com abordagem hermenêutico-crítica, mediante análise da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, da ADI 4638, da AO 2870 e da PEC nº 3/2024. Discute-se a tensão entre moralidade administrativa, vitaliciedade judicial, seguridade social e direito sancionador, sustentando-se que a responsabilização disciplinar não deve instrumentalizar categorias previdenciárias de natureza protetiva.

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Publicado

2026-06-30

Como Citar

A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COMO SANÇÃO DISCIPLINAR DE MAGISTRADOS APÓS A EC Nº 103/2019: CRISE DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E TENSÕES ENTRE SEGURIDADE SOCIAL E DIREITO SANCIONADOR. (2026). Revista de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito da Seguridade Social, 15(1). https://revista.laborjuris.com.br/laborjuris/article/view/343