A INTERPRETAÇÃO DE PÚBLICO OU COLETIVO E DE GRANDE CIRCULAÇÃO - UM ESTUDO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 448, II, DO TST

Autores

  • Jaqueline Witcel Batista

Palavras-chave:

Súmula 448, Insalubridade, Tribunal Superior do Trabalho, Direito do Trabalho, Jurisprudência

Resumo

O artigo 60 da CLT determina que as atividades insalubres são aquelas que constam no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho" da lei, ou que venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. No entanto, o TST editou a Súmula 448, II, que reconhece a insalubridade em atividades desenvolvidas em locais de grande circulação ou destinados ao público em geral. A interpretação do que se constitui como "público ou coletivo" e "de grande circulação" é muito ampla. A pesquisa pretende identificar os critérios adotados pelo TST e pelos Tribunais Regionais do Trabalho para a caracterização de ambientes como "público ou coletivo" e "de grande circulação", contribuindo para uma melhor compreensão da norma. Como resultado, verificou-se que a jurisprudência não tem um critério numérico definido, ao contrário, tem adotado critérios variados, como o tipo de estabelecimento para a interpretação desses conceitos, como escolas, hospitais e aeronaves. Isso tem levado a uma insegurança jurídica para empregadores e trabalhadores. A pesquisa também apontou a controvérsia sobre a constitucionalidade da Súmula 448, II, especialmente quanto à competência do Poder Judiciário para ampliar as hipóteses de insalubridade além das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

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Referências

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Publicado

2025-06-30

Como Citar

Jaqueline Witcel Batista. (2025). A INTERPRETAÇÃO DE PÚBLICO OU COLETIVO E DE GRANDE CIRCULAÇÃO - UM ESTUDO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 448, II, DO TST. Revista De Direito Do Trabalho, Processo Do Trabalho E Direito Da Seguridade Social, 13(1). Recuperado de https://revista.laborjuris.com.br/laborjuris/article/view/267