PLURALISMO JURÍDICO E JURISDIÇÃO INDÍGENA NO BRASIL: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA JURISDIÇÃO INDÍGENA COMO UM DOS DIREITOS HUMANOS, NO ÂMBITO DA AUTODETERMINAÇÃO E DA SEGURANÇA COMUNITÁRIA
Palavras-chave:
Jurisdição;, Povos originários;, Autodeterminação;, Segurança;Resumo
O presente trabalho propõe-se a estudar a jurisdição indígena no Brasil como expressão do pluralismo jurídico e como tecnologia social de justiça e segurança comunitária, analisando sua contribuição para a efetivação dos direitos humanos coletivos e para a superação de práticas coloniais ainda presentes no sistema de justiça brasileiro. Parte-se da constatação de que, embora a Constituição Federal de 1988 reconheça a diversidade étnica e cultural dos povos originários e assegure a proteção de seus costumes, línguas e tradições, ainda persiste uma ausência de reconhecimento institucional e normativo da jurisdição indígena como instância legítima de produção e aplicação do direito. Nesse contexto, a pesquisa indaga até que ponto a jurisdição indígena pode representar um mecanismo eficaz de administração da justiça e promoção da segurança comunitária, especialmente em territórios onde o Estado se faz ausente ou atua de forma opressora. Para tanto, a investigação adotou abordagem qualitativa e descritiva, utilizando o método dedutivo e baseando-se em revisão bibliográfica, documental e em experiências empíricas concretas, como práticas restaurativas e mecanismos internos de mediação já desenvolvidos por comunidades indígenas no Brasil. A partir da análise crítica dos dispositivos legais, do Estatuto do Índio, da Constituição de 1988, da jurisprudência nacional e do direito internacional dos povos indígenas, a pesquisa concluiu que a jurisdição indígena não apenas possui respaldo jurídico, mas representa uma ferramenta essencial de autodeterminação e resistência, capaz de restaurar o protagonismo das comunidades na gestão de seus conflitos, fortalecendo seus vínculos comunitários, territoriais e culturais. Assim, defende-se que a institucionalização da jurisdição indígena é condição indispensável para a efetivação de um sistema jurídico verdadeiramente plural, democrático e comprometido com a justiça social.
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