A RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO SOBRE AS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS CONDOMINIAIS
Palavras-chave:
síndico;, responsabilidade trabalhista;, condomínio edilício;, direito do trabalho;, administração condominial;Resumo
Avaliamos as consequências da responsabilidade pessoal do síndico decorrentes das eventuais inadimplências obrigacionais das relações de emprego condominiais. A pesquisa examina a evolução jurisprudencial sobre o tema, mormente após as alterações legislativas promovidas pela Lei nº 13.467/2017, a denominada Reforma Trabalhista. Sendo questão transversal da natureza jurídica da função na sindicatura, abordaremos os limites da responsabilidade do síndico e eventuais medidas preventivas mitigatórias de riscos trabalhistas. Através de análise epistemológica jurídica, concluímos que, embora o síndico possa ser responsabilizado pessoalmente em casos específicos, a regra geral é a responsabilização do condomínio como pessoa jurídica empregadora. O trabalho busca, portanto, demonstrar a importância da gestão rigorosa da aplicação das normas trabalhistas na administração condominial.
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