APLICAÇÃO DA NR-17 E DOS PRINCÍPIOS ERGONÔMICOS NO TRABALHO REMOTO E A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR

Autores

  • Bruno Fernandes

Palavras-chave:

Ergonomia;, Acidente de trabalho;, NR17;, Responsabilidade;, Teletrabalho;

Resumo

Este trabalho tem o objetivo de explorar a responsabilização do empregador em questões relacionadas a ergonomia, em especial os acidentes de trabalho, de empregado, em regime de teletrabalho, na modalidade de home office. A primeira parte do artigo consiste na apresentação de noções essenciais sobre o teletrabalho, detalhando as características do que pode ser entendido como home office. Em seguida, é explorada a responsabilidade do empregador em casos de acidentes de trabalho sofridos por seus empregados, em específico os acidentes ergonômicos relacionados a Norma regulamentadora nº 17, realizando um paralelo com os que se encontram na modalidade de home office, por meio da busca de artigos e outros trabalhos relacionados ao tema. Por fim, conclui-se que, por mais que a legislação seja escassa sobre o questionamento inicial, o empregador, após uma devida análise do caso concreto, pode sim, ser responsabilizado se o seu empregado, em regime de teletrabalho, na modalidade de home office, sofrer um acidente no exercício da sua atividade laboral.

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Publicado

2025-12-30

Como Citar

Bruno Fernandes. (2025). APLICAÇÃO DA NR-17 E DOS PRINCÍPIOS ERGONÔMICOS NO TRABALHO REMOTO E A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. Revista De Direito Do Trabalho, Processo Do Trabalho E Direito Da Seguridade Social, 14(2), 01–10. Recuperado de https://revista.laborjuris.com.br/laborjuris/article/view/314