O DIREITO DO TRABALHO APLICÁVEL ÀS PLATAFORMAS DIGITAIS

Autores

  • João Victor Bomfim Chaves

Palavras-chave:

Uberização;, Supremo Tribunal Federal;, Justiça do Trabalho;, Direito do trabalho;

Resumo

O Supremo Tribunal Federal (STF) discute atualmente a existência de vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais, um tema de grande relevância para o futuro das relações de trabalho no Brasil. A matéria está sendo analisada no âmbito do Tema 1.291, relacionado ao Recurso Extraordinário nº 1.446.336, de relatoria do ministro Edson Fachin. A controvérsia gira em torno da caracterização ou não da relação de emprego entre os trabalhadores que atuam por meio de aplicativos e as empresas responsáveis pelas plataformas digitais. Essa discussão é fundamental para definir os direitos trabalhistas desses profissionais, que muitas vezes exercem atividades de forma autônoma, mas dependem da infraestrutura e das regras impostas pelas plataformas.

Algumas decisões já proferidas pela Suprema Corte promoveram mudanças significativas no âmbito do direito do trabalho, especialmente em temas relacionados à subordinação, autonomia e novas formas de prestação de serviços. Por isso, o julgamento desse recurso tem potencial para causar impactos profundos na jurisprudência e na atuação da Justiça do Trabalho, podendo redefinir critérios clássicos da relação empregatícia diante das novas tecnologias e do mercado digital em constante transformação. O resultado dessa discussão poderá influenciar não apenas a proteção dos trabalhadores, mas também a forma como as empresas estruturam suas operações no ambiente digital.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ABÍLIO, Ludmila Costhek. Uberização: gerenciamento e controle do trabalhador just-in time. ANTUNES, Ricardo. Uberização, trabalho digital e indústria 4.0. São Paulo: Editora Boitempo, 2020.

BOMFIM CASSAR, Volia. Direito do trabalho. 3. ed. Niterói: Editora Impetus, 2009.

BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição federal anotada. 2. Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2000.

COELHO, Inocêncio Mártires; MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Hermenêutica constitucional e direitos Fundamentais. Brasília: Editora Brasília Jurídica, 2000.

FERNANDES, João Renda Leal. O mito EUA – um país sem direitos trabalhistas? 3. ed., rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora JusPodivm, 2024.

MONTESQUIEU. O espírito das leis. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2000.

MORAIS, Fernando. Chatô, o Rei do Brasil. São Paulo: Editora Companhia das Letras, 1994.

STF. 9034419-08.2017.1.00.0000. Rel. Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário. J. 20.10.2021. DJE 03.05.2022.

TST. RRAg 0001146-76.2023.5.13.0004. Rel. Ministro Ives Gandra Martins Filho. 4ª Turma. J. 10.09.2024. DEJT 13.09.2024.

Downloads

Publicado

2025-12-30

Como Citar

João Victor Bomfim Chaves. (2025). O DIREITO DO TRABALHO APLICÁVEL ÀS PLATAFORMAS DIGITAIS. Revista De Direito Do Trabalho, Processo Do Trabalho E Direito Da Seguridade Social, 14(2), 01–12. Recuperado de https://revista.laborjuris.com.br/laborjuris/article/view/319