JOVENS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E A (DES)INFORMAÇÃO SOBRE O CONTRATO DE APRENDIZAGEM, E O RECEBIMENTO ASSOCIADO AO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
Palavras-chave:
Aprendizagem;, Inclusão social;, Pessoas com deficiência;, Benefício de Prestação Continuada (BPC).Resumo
No Brasil, o Decreto 6.214/2007 regulamenta a Lei 8.213/1991 quanto ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), assegurando um salário-mínimo mensal a pessoas com deficiência (PCD) e idosos que comprovem não possuir meios de prover sua subsistência. Apesar dessa garantia, persiste significativa desinformação entre pais, responsáveis e os próprios jovens com deficiência quanto à manutenção do BPC em caso de contratação como aprendiz. A desinformação induz jovens (PCD) a renunciar à oportunidade de profissionalização e de inserção no mercado de trabalho de forma inclusiva. Este estudo tem como objetivo evidenciar as garantias legais que asseguram a continuidade do BPC quando o jovem (PCD) é contratado por meio do contrato de aprendizagem (Lei 10.097/2000 e artigo 428 da CLT). A pesquisa fundamenta-se em análise qualitativa de dados, referências bibliográficas, legislação e decisões judiciais, interpretados sistematicamente, a fim de evidenciar a segurança jurídica da acumulação do BPC com a renda proveniente da aprendizagem. A contratação desses jovens (entre 14 e 24 anos), deve respeitar seus conhecimentos e habilidades (§§ 3º a 6º do artigo 428 da CLT), no qual o empregador se compromete a oferecer programa de aprendizagem adaptado às necessidades específicas do aprendiz, ou seja, contrato de aprendizagem cumpre funções essenciais ora em garantir segurança jurídica nos âmbitos trabalhista, assistencial e previdenciário; ora assegura à família e ao aprendiz a manutenção do BPC, já que a renda decorrente do contrato não é computada como parte da renda familiar mensal bruta (inciso VI do § 2º do artigo 4º, do Decreto 6.214/2007); e promove inclusão social ao proporcionar oportunidades de ingresso no mundo do trabalho, fortalecendo autonomia, autoestima e valorização profissional. Conclui-se que é imprescindível ampliar a divulgação de informações sobre o tema, garantindo transparência e segurança no processo de contratação de aprendizes com deficiência, sem prejuízo ao recebimento do BPC.
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