O PARADOXO PROCESSUAL DA TUTELA COLETIVA: COISA JULGADA SECUNDUM EVENTUM PROBATIONIS VERSUS FORÇA VINCULANTE DA RATIO DECIDENDI E SUA RELAÇÃO COM O DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Palavras-chave:
Direito processual coletivo;, Sistema de precedentes judiciais vinculantes;, Magistratura;, Direito previdenciário;Resumo
Este trabalho tem como objeto a interseção complexa entre a tutela coletiva (e seus mecanismos de proteção, como o secundum eventum probationis) e o sistema de precedentes judiciais vinculantes (Recursos Repetitivos) no Direito Processual. A análise envolve a limitação do in dubio pro operario à interpretação normativa e a necessidade de o juiz harmonizar esses institutos. Quanto à metodologia empregada neste trabalho, na fase de investigação, utilizou-se o método indutivo, operacionalizado pelas técnicas de fichamento e revisão bibliográfica, com emprego da base lógica indutiva na leitura dos resultados que foram extraídos por meio de fontes primárias e secundárias. Conclui-se que a ação individual subsequente, permitida por falha probatória na ação coletiva, deve ser autorizada a reexaminar os fatos com novas provas, mantendo o instituto protetivo. Contudo, essa liberdade fática é condicionada à submissão absoluta à tese jurídica (a ratio decidendi) estabelecida no precedente vinculante. Essa vinculação parcial assegura tanto a segurança jurídica (pela uniformidade da lei) quanto o acesso à justiça efetivo (pela possibilidade de provar o direito individual).
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