O RETROCESSO DO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
DOI:
https://doi.org/10.35987/laborjuris.v12i2.248Palavras-chave:
Modelo flexível de contratação, Mecanismo de precarização do trabalho, Desigualdade socialResumo
A criação do trabalho intermitente no direito brasileiro, a partir da aprovação da Lei n.º 13.467/2017, no afã de retirar os trabalhadores da informalidade, do desemprego e reduzir a desigualdade social fez surgir no nosso ordenamento jurídico norma inconstitucional, diante da afronta a direitos constitucionais consagrados, a exemplo do salário mínimo e das férias anuais remuneradas. A pesquisa bibliográfica em doutrinas e dissertação de mestrado, além de base jurisprudencial, subsidiam esta conclusão, não sem antes esmiuçar este tipo contratual passando desde a sua conceituação até a demonstração de seus pontos críticos. Em vista deste lamentável fato, propõe-se uma inovação legislativa baseada no contrato de trabalho compartilhado, propenso a geração de oportunidades de emprego, combate a informalidade, ao desemprego, a redução da desigualdade social, fortalecimento da economia com o ganho de poder de compra dos trabalhadores, além de favorecer o acréscimo de produtividade e a eficiência no desempenho do ofício. E o mais importante, não retrocede em conquistas sociais da classe trabalhadora em geral.
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