CRIMINALINDADE DIGITAL E VULNERABILIDADE SOCIAL: O PAPEL DO DIREITO PENAL NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS DAS VÍTIMAS DE FRAUDES ONLINE

Autores

  • Julia Leal Brito
  • Marcos Marcílio Eça Santos

Palavras-chave:

fraudes digitais;, direitos humanos;, direito penal;, vulnerabilidade social;, exclusão digital;

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar a eficácia do Direito Penal brasileiro na proteção dos direitos humanos de vítimas hipervulneráveis de fraudes digitais, considerando o contexto de exclusão digital e desigualdade social no país. A pesquisa parte da constatação de que a criminalidade virtual vem crescendo de forma alarmante, afetando desproporcionalmente segmentos sociais em situação de vulnerabilidade estrutural, como aqueles marcados pela exclusão informacional, renda limitada e baixo grau de letramento digital. Por meio de uma abordagem qualitativa e exploratória, o estudo revisita conceitos como hipervulnerabilidade, exclusão digital e princípios constitucionais de proteção à vítima. Além disso, examina os instrumentos penais existentes, os desafios enfrentados pelo sistema de justiça e propõe uma atuação penal mais sensível às demandas sociais contemporâneas. A conclusão aponta para a necessidade de uma resposta estatal mais integrada, humanizada e efetiva, que articule repressão qualificada e ações preventivas no combate às fraudes online.

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Publicado

2025-12-30

Como Citar

Julia Leal Brito, & Marcos Marcílio Eça Santos. (2025). CRIMINALINDADE DIGITAL E VULNERABILIDADE SOCIAL: O PAPEL DO DIREITO PENAL NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS DAS VÍTIMAS DE FRAUDES ONLINE. Revista De Direito Do Trabalho, Processo Do Trabalho E Direito Da Seguridade Social, 14(2), 01–21. Recuperado de https://revista.laborjuris.com.br/laborjuris/article/view/303