O SISTEMA DE CONCILIAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO
Palavras-chave:
Conciliação, Celeridade, Direitos do trabalhador, Vulnerabilidade, Reforma TrabalhistaResumo
A conciliação desponta como uma importante ferramenta na eficaz resolução de conflitos, e tem sido um alvo perquirido cada vez mais pela Justiça do Trabalho. Nesse sentido, o presente artigo busca compreender o desempenho prático deste instituto, além de suas implicações advindas da Lei n° 13.467 de 2017. Para tanto, com o fito de alcançar os objetivos pretendidos, bem como ratificar ou refutar a hipótese inicialmente aventada de que a conciliação sempre é benéfica ao trabalhador, elegeu-se como base metodológica a pesquisa qualitativa, pautada em um eixo norteador lastreado em dois vieses, quais sejam, uma análise bibliográfica sobre o conteúdo normativo relacionado, enfatizando os posicionamentos dos estudiosos do Direito; e uma pesquisa documental, com base doutrinária e jurisprudencial, aliada à análise de conteúdo. Verificou-se que a conciliação nem sempre se desvela como a melhor saída para o trabalhador, pois, ao passo em que a mesma traz benefícios à parte vulnerável da relação trabalhista, por vezes também representa a supressão de direitos e a mitigação de importantes princípios como o da indisponibilidade. Não obstante a conciliação despontar como uma possibilidade para a resolução de litígios e desafogamento do Judiciário, para que a mesma cumpra o propósito ao qual foi criada, é importante que medidas outras sejam elaboradas, no sentido de garantir que nenhum direito seja tolhido daquele que, historicamente, já carrega em si o peso da vulnerabilidade.
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Referências
Trabalho. Brasília, 1943. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 05 fev. 2020.
BRASIL. Lei 13105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 06 fev. 2020.
BRASIL. Ministério Do Trabalho. Mediação de conflitos individuais: Manual de orientação. — 2. ed. — Brasília: MTb, SRT, 1997. 1. Relação do trabalho. 2. Conflitos trabalhistas. I. Brasil. Ministério do Trabalho. Secretaria de Relações do Trabalho. CDD 341.66. Disponível em: <http://livros01.livrosgratis.com.br/tr000007.pdf>. Acesso em: 17 fev. 2020.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Orientação Jurisprudencial nº 132 da SDI-2.
Súmulas, Orientações Jurisprudenciais (Tribunal Pleno / Órgão Especial, SBDII,
SBDI-I Transitória, SBDI-II e SDC), Precedentes Normativos [recursoeletrônico]. Brasília, 2016. Disponível em:<http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/OJ_SDI_2/n_S6_121.htm>. Acesso em: 05 fev. 2020.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 259. Súmulas, Orientações
Jurisprudenciais (Tribunal Pleno / Órgão Especial, SBDI-I, SBDI-I Transitória,
SBDI-II e SDC), Precedentes Normativos [recurso eletrônico]. Brasília, DF, 2016.
Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_251_300.html#SUM-259> . Acesso em: 06 fev 2020.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 418. Súmulas, Orientações
Jurisprudenciais (Tribunal Pleno / Órgão Especial, SBDI-I, SBDI-I Transitória,
SBDI-II e SDC), Precedentes Normativos [recurso eletrônico]. Brasília, DF, 2016.
Disponível em:<http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_401_450.html#SUM-418>. Acesso em: 06 fev. 2020.
CASPAR, R. C. O princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas e a conciliação: entre acordos e desacordos. 2014. Tese (Mestre em Direito) – Pontifica Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte. Disponível em:<http://www.biblioteca.pucminas.br/teses/Direito_CasparRC_1.pdf>. Acesso em: 06 fev.2020.
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Resolução n. 174, de 30 de setembro de 2016. Dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista e dá outras providências.Disponível em:
<http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=235e3400-9476-47a0-8bbb-bccacf94fab4&groupId=955023>. Acesso em: 04 Fev. 2020.
COSTA, H. M da. Evolução Histórica do Direito do Trabalho, geral e no Brasil. 2010. Disponível em: <https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4553>. Acesso: em 17 fev. 2020.
GONTIJO, A.C. M. Conciliação judicial: novos enfoques e perspectivas. In: KOURY, L. R.N; FERNANDES, N. S; CARVALHO, R.W.R de (Coord.). Tendências do processo do trabalho. São Paulo: LTr, 2010.
ÍNDICE de conciliação da Justiça do Trabalho é o maior de todo o Judiciário, aponta CNJ. 06 nov. 2019. Disponível em: <http://tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/indice-de-conciliacao-da-justica-do-trabalho-e-o-maior-de-todo-o-judiciario-aponta-cnj?inheritRedirect=false>. Acesso em: 12 jan. 2020.
DIDIER JÚNIOR, F. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 19ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2017.
LEITE, C.H.B. Curso de direito processual do trabalho. 16ª ed. São Paulo: LTr, 2018.
MARTINEZ, L. Curso de direito do trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
MARTINS, V. T. Reforma trabalhista: conciliação e a presença de preposto. Porto Alegre, ago. 2017. Disponível em: https://veridianatmartins.jusbrasil.com.br/artigos/485491397/reforma-trabalhista-conciliacao-e-a-presenca-de-preposto. Acesso em: 27. jan. 2020.
NASCIMENTO, J. F. M de. S do. Evolução do processo do trabalho no Brasil e no mundo, 2013. Disponível em: <https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/36074/evolucao-do-processo-do-trabalho-no-brasil-e-no-mundo>. Acesso em: 17 fev. 2020.
NASSIF, E. N. Fundamentos da flexibilização. São Paulo: LTr, 2001.
NEVES, D. A. A. Manual de Direito Civil- Volume único. 11. Ed. – Salvador: Ed. JusPodvim, 2019.
NUNES, I dos. S e. S; OLIVEIRA, A. S de. Justiça do Trabalho no Brasil: antecedentes históricos. 2008. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-do-trabalho/o-surgimento-dos-primeiros-orgaos-da-justica-do-trabalho-no-mundo/>. Acesso em: 15 fev. 2020.
RODRIGUEZ, A. P. Princípios do direito do trabalho. 3. ed. at. São Paulo: LTr, 2000.
SAAD, E. G. Consolidação das Leis do Trabalho comentada. 37ª ed. São Paulo: LTr, 2004.
STEINKE, A. L. O SURGIMENTO DOS PRIMEIROS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO MUNDO. 2002. DISPONÍVEL EM: <HTTPS://JUS.COM.BR/ARTIGOS/68937/JUSTICA-DO-TRABALHO-NO-BRASIL-ANTECEDENTES-HISTORICOS>. ACESSO EM: 15 FEV. 2020.
5ª SEMANA Nacional de Conciliação Trabalhista bate recorde e movimenta quase R$ 1,2 bilhão. 07 jun. 2019. Disponível em: http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/5-semana-nacional-de-conciliacao-trabalhista-bate-recorde-e-movimenta-quase-r-1-2-bilhao?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.csjt.jus.br%2Fweb%2Fcsjt%2Fnoticias3%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_RPt2%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_RPt2_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_RPt2_keywords%3D%26_101_INSTANCE_RPt2_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_RPt2_cur%3D6%26_101_INSTANCE_RPt2_andOperator%3Dtrue. Acesso em: 12 jan. 2020.