APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO JURISDICIONAL NO PROCESSO DO TRABALHO, FRENTE AO DIREITO FUNDAMENTAL DE AÇÃO DO TRABALHADOR

Autores

  • Shawanna Aguiar Santos

Palavras-chave:

Adequação jurisdicional, Novo Código de Processo Civil, Processo do Trabalho, Princípio da Ação

Resumo

Com a revogação do código de processo civil de 1973 (Lei 5869/ 73) e vigência do Novo Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13105/2015), ocorreram alterações nas normas de Processo Civil, que refletirão de algum modo no processo trabalhista, introduzindo, inclusive, a aplicação supletiva, além da subsidiária já existente. O presente trabalho tem por objetivo analisar, à luz do entendimento doutrinário, se o princípio da adequação jurisdicional presente na Lei 13.105/15 terá aplicabilidade no âmbito do direito processual do trabalho, tendo em vista ser o direito de ação, um direito constitucionalmente garantido ao trabalhador. Numa abordagem qualitativa, por meio de uma pesquisa bibliográfica, este estudo se fundamenta nos autores, Didier Júnior (2015), Brandão e Mallet et al (2015), Nery Júnior e Nery (2015) entre outros. O estudo revelou que apesar da aparente insatisfação no âmbito da magistratura com a Lei 13.105/15 no que tange às prerrogativas dos magistrados, o princípio da adequação não encontra óbice em sua aplicabilidade ao processo trabalhista, devendo apenas ser levado em consideração os limites impostos pelos princípios norteadores do processo do trabalho e os artigos 769 da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 15 da Lei 13.105/15.

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Publicado

2019-08-26

Como Citar

Aguiar Santos, S. (2019). APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO JURISDICIONAL NO PROCESSO DO TRABALHO, FRENTE AO DIREITO FUNDAMENTAL DE AÇÃO DO TRABALHADOR. Revista De Direito Do Trabalho, Processo Do Trabalho E Direito Da Seguridade Social, 1(1), 12. Recuperado de https://revista.laborjuris.com.br/laborjuris/article/view/12