REPERCUSSÕES JURÍDICAS DO SERVIÇO ELEITORAL OBRIGATÓRIO: uma análise preliminar da jurisprudência trabalhista

Autores

  • Hermano Martins Domingues

Palavras-chave:

serviço eleitoral voluntário;, folgas eleitorais;, compensação eleitoral;, Resolução TSE nº 22.747/08;

Resumo

O serviço eleitoral voluntário é uma das bases da democracia brasileira e essencial para a realização das eleições, tendo sido prestado por mais de 830 mil pessoas no pleito de 2022. Um dos incentivos mais conhecidos para o voluntariado dos mesários é o art. 98 da Lei 9.504/1997: a possibilidade de gozo, em dobro, como folga, dos dias trabalhados. Apesar do impacto político, social e econômico do tema, são raros os trabalhos doutrinários que analisam decisões judiciais para investigar como a jurisprudência trabalhista interpreta a natureza jurídica do dispositivo e resolve os conflitos ocorridos entre empregados e empregadores na aplicação do benefício. O presente artigo pretende apresentar uma contribuição para o tema e fornecer subsídios para pesquisas futuras que busquem verificar a aplicação de normas eleitorais por tribunais trabalhistas por meio de um exame qualitativo de jurimetria da Jurisprudência do TRT3. Ao final, serão feitas sugestões para aprimoramentos na Resolução TSE nº 22.747/08 para suprir as lacunas identificadas na pesquisa preliminar.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 28 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.504%2C%20DE%2030%20DE%20SETEMBRO%20DE%201997&text=Estabelece%20normas%20para%20as%20elei%C3%A7%C3%B5es. Acesso em: 2 set. 2023.

BRASIL. Resolução TSE nº 22.747, de 27 de março de 2008. Brasília, DF: Presidência do TSE, [2023]. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/normas-editadas-pelo-tse/resolucao-nb0-22.747-de-27-de-marco-de-2008-belo-horizonte-2013-mg. Acesso em 3 set. 2023.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (SBDI-I). Embargos em recurso de revista (E-RR) 105800-39.2009.5.04.0301. Relator: Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 22/11/2019. Brasília: Tribunal Superior do Trabalho, [2023]. Disponível em: https://jurisprudencia-backend2.tst.jus.br/rest/documentos/5c09e4437df4a228e1197b87ce2b3506. Acesso em: 02 set. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4ª turma). Recurso Especial (REsp) 1466196/RJ. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/03/2015, DJe 31/03/2015. Brasília: Superior Tribunal de Justiça, [2023]. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201303494496&dt_publicacao=31/03/2015. Acesso em: 02 set. 2023.

BRASIL. TRT da 3.ª Região (4ª turma). Recurso Ordinário 0001269-33.2015.5.03.0069 RO. Data de Publicação: 17/12/2018; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Denise Alves Horta; Revisor: Paulo Chaves Correa Filho). Disponível em: https://juris.trt3.jus.br/juris/detalhe.htm?conversationId=766. Acesso em 03 set. 2023.

BRASIL. TRT da 3.ª Região (4ª turma). Recurso Ordinário 0000213-29.2012.5.03.0114 RO. Data de Publicação: 11/03/2013; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Taisa Maria M. de Lima; Revisor: Julio Bernardo do Carmo. Disponível em: https://juris.trt3.jus.br/juris/detalhe.htm?conversationId=771. Acesso em 03 set. 2023.

BRASIL. TRT da 3.ª Região (5ª turma). Recurso Ordinário 0010340-50.2017.5.03.0017 (ROT). Disponibilização: 15/10/2018. Órgão Julgador: Quinta Turma; Relator: Julio Bernardo do Carmo. Disponível em: https://juris.trt3.jus.br/juris/detalhe.htm?conversationId=775. Acesso em 03 set. 2023.

BRASIL. TRT da 3.ª Região (6ª turma). Recurso Ordinário 0010464-96.2019.5.03.0038 (ROPS). Disponibilização: 30/09/2019; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator: Jorge Berg de Mendonca. Disponível em: https://juris.trt3.jus.br/juris/detalhe.htm?conversationId=777. Acesso em 03 set. 2023.

BRASIL. TRT da 3.ª Região (8ª turma). Recurso Ordinário 0010712-90.2021.5.03.0103 (RO). Disponibilização: 21/03/2022; Órgão Julgador: Oitava Turma; Relator: Marcelo Lamego Pertence. Disponível em: https://pje-consulta.trt3.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0010712-90.2021.5.03.0103/2#eaa8dbb. Acesso em 03 set. 2023.

BRASIL. TRT da 3.ª Região (9ª turma). Recurso Ordinário 0000102-61.2012.5.03.0044 RO. Data de Publicação: 12/12/2012; Órgão Julgador: Nona Turma; Relator: Ricardo Marcelo Silva; Revisor: Monica Sette Lopes. Disponível em: https://juris.trt3.jus.br/juris/detalhe.htm?conversationId=780. Acesso em 03 set. 2023.

BRASIL. TRT da 3.ª Região (10ª turma). Recurso Ordinário 0010436-61.2015.5.03.0138 (ROT). Disponibilização: 26/05/2017; Órgão Julgador: Décima Turma; Relator: Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida. Disponível em: https://juris.trt3.jus.br/juris/detalhe.htm?conversationId=784. Acesso em 03 set. 2023.

BRASIL. TRT da 3.ª Região (10ª turma). Recurso Ordinário 0010360-80.2022.5.03.0109 (ROT). Disponibilização: 03/02/2023; Órgão Julgador: Decima Turma; Relator(a)/Redator(a): Convocado Jesse Claudio Franco de Alencar. Disponível em: https://juris.trt3.jus.br/juris/detalhe.htm?conversationId=788. Acesso em 03 set. 2023.

BRASIL. TRT da 3.ª Região (11ª turma). Recurso Ordinário 0001124-92.2011.5.03.0076 RO. Data de Publicação: 17/05/2012; Órgão Julgador: Décima Primeira Turma; Relator: Heriberto de Castro; Revisor: Milton V.Thibau de Almeida. Disponível em: https://consulta.trt3.jus.br/redireciona.htm?dswid=1933. Acesso em 03 set. 2023.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.

GUSTIN, Miracy Barbosa de Souza; DIAS, Maria Tereza Fonseca; NICÁCIO, Camila Silva. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 5. ed. Ver., ampl. e atual. São Paulo: Almedina, 2020.

GAGLIANO, Pablo Stolze. Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017.

MELO, Raimundo Simão de Melo. Evolução das ações coletivas na Justiça do Trabalho. São Paulo: Consultor Jurídico, 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jul-31/reflexoes-trabalhistas-evolucao-acoes-coletivas-justica-trabalho. Acesso em: 11 nov. 2023.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS (TRE-MG). Dúvidas frequentes nas eleições. Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Belo Horizonte, Disponível em: https://www.tre-mg.jus.br/eleitor/mesario/duvidas-frequentes. Acesso em: 02 set. 2023.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST). Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2022. Tribunal Superior do Trabalho, 2022, disponível em: https://www.tst.jus.br/web/estatistica/jt/relatorio-geral. Acesso em 12 jan. 2024.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), Número de mesários voluntários quase dobrou entre 2018 e 2022. Tribunal Superior Eleitoral, Brasília, 22 ago. 2022. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Agosto/numero-de-mesarios-voluntarios-quase-dobrou-entre-2018-e-2022. Acesso em 2 de setembro de 2023.

Downloads

Publicado

2024-06-30

Como Citar

Hermano Martins Domingues. (2024). REPERCUSSÕES JURÍDICAS DO SERVIÇO ELEITORAL OBRIGATÓRIO: uma análise preliminar da jurisprudência trabalhista. Revista De Direito Do Trabalho, Processo Do Trabalho E Direito Da Seguridade Social, 11(1). Recuperado de https://revista.laborjuris.com.br/laborjuris/article/view/200