RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL E ALOPOIESE DO DIREITO DO TRABALHO

Autores

  • Thiago Henrique Ament

Palavras-chave:

Limites do sistemas;, Supremo Tribunal Federal x Justiça do Trabalho;, Reclamação Constitucional;, Autopoiese;, Auto-referência;

Resumo

O Supremo Tribunal Federal (STF), em recentes Reclamações Constitucionais, tem reiteradamente cassado sentenças da Justiça do Trabalho que reconhecem o vínculo de emprego em situações de terceirização, pejotização ou trabalho por meio de plataformas digitais. Em geral, a anulação das decisões trabalhistas que reconhecem o vínculo de emprego fundamentam-se no desrespeito ao entendimento da Corte Suprema sobre a constitucionalidade da terceirização ampla de todas as atividades da empresa e da validação de formas alternativas da relação de trabalho. O presente artigo busca, a partir de uma análise da teoria dos sistemas, investigar as seguintes questões: a) As decisões da Justiça do Trabalho que, depois de colher e analisar as provas do caso concreto, decidem sobre o preenchimento dos requisitos legais do vínculo de emprego estariam violando entendimentos constitucionais do STF ou, ao contrário, b) o STF em Reclamações Constitucionais é que estaria invadindo competência constitucional da justiça do Trabalho para decidir sobre a “relação de trabalho”, conforme inciso I, do art. 114 da Constituição Federal? Trata-se de um conflito entre subsistemas jurídicos que será analisado a partir da construção doutrinária de Nicklas Luhmann, tendo em vista conceitos essenciais da teoria dos sistemas da autopoiese, acoplamento estrutural, positivação e construção do Direito.

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Publicado

2024-06-30

Como Citar

Thiago Henrique Ament. (2024). RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL E ALOPOIESE DO DIREITO DO TRABALHO. Revista De Direito Do Trabalho, Processo Do Trabalho E Direito Da Seguridade Social, 11(1). Recuperado de https://revista.laborjuris.com.br/laborjuris/article/view/209