O ADVOGADO EMPREGADO E A SUBORDINAÇÃO JURÍDICA: LIAMES FÁTICOS DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO NA ADVOCACIA

Autores

  • Abynael Alberto Gonzaga
  • Carlos Eduardo Gomes de Oliveira
  • Claudson Costa Silva
  • Lucas Martins Cavalcante Souza
  • Rodrygo Tiago de Oliveira Bezerra

DOI:

https://doi.org/10.35987/laborjuris.v12i2.232

Palavras-chave:

Advogado Empregado, Subordinação Jurídica, Vínculo Empregatício, Advocacia

Resumo

Este artigo apresenta um breve estudo sobre o advogado empregado e a subordinação jurídica focando principalmente nos liames fáticos do vínculo empregatício na advocacia. Portanto, será dividido em três tópicos principais com subtópicos para melhor esclarecimento através de uma metodologia quantitativa, com consulta doutrinaria, jurisprudencial e a outros meios disponíveis. O objetivo, após estudo doutrinário, é demonstrar que o direito do trabalho foi concebido e materializado como um instrumento de proteção aos trabalhadores com baixo nível de qualificação, entendidos como aqueles que, sem propriedade dos meios de produção, vender seus produtos. trabalhar força por uma quantia monetária. A hipossuficiência, no âmbito do modelo de produção fordista/taylorista, se confundia com a submissão do trabalhador às ordens diretas do tomador de serviços, fato este que ensejou a elaboração de um conceito de subordinação jurídica atrelado ao exercício efetivo, pelo tomador dos serviços, do seu poder diretivo, sendo este o seu conceito clássico. Por outro lado, o conceito de potencial oculto surge então como uma proposta teórica que visa contextualizar o direito do trabalho no contexto socioeconómico e tecnológico contemporâneo, salvando assim o ideal protetor e socializador deste ramo específico da ciência jurídica. O advogado empregado está previsto na Lei nº 14.365 de 2 de junho de 2022 publicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, que reflete a realidade do mercado de trabalho nacional. Neste contexto, a doutrina e a jurisprudência nacional da maioria podem destacar a subordinação jurídica como requisito que caracteriza a relação de trabalho do advogado. Tal como a isenção técnica, a independência e a liberdade profissional do exercício da advocacia, a subordinação jurídica do advogado assume novos contornos, exigindo uma interpretação diferente ou atenuada da instituição face a uma concepção clássica dela.

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Publicado

2024-12-31

Como Citar

Abynael Alberto Gonzaga, Carlos Eduardo Gomes de Oliveira, Claudson Costa Silva, Lucas Martins Cavalcante Souza, & Rodrygo Tiago de Oliveira Bezerra. (2024). O ADVOGADO EMPREGADO E A SUBORDINAÇÃO JURÍDICA: LIAMES FÁTICOS DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO NA ADVOCACIA. Revista De Direito Do Trabalho, Processo Do Trabalho E Direito Da Seguridade Social, 12(2). https://doi.org/10.35987/laborjuris.v12i2.232