REDEFININDO AS RELAÇÕES DE TRABALHO: CONTRATO REALIDADE, LIBERDADE ECONÔMICA E AS DECISÕES DO STF
DOI:
https://doi.org/10.35987/laborjuris.v12i2.246Palavras-chave:
Terceirização, Atividades-fim, STF, Liberdade econômica, JurisprudênciaResumo
O artigo examina as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a terceirização de atividades-fim e seu impacto nas relações de trabalho no Brasil. Ao analisar casos como a ADPF 324 e o RE 958.252, discute-se a validade constitucional da terceirização, contrastando-a com os princípios da liberdade econômica e legalidade. O Tribunal reconheceu a legalidade da terceirização para atividades essenciais, rompendo com interpretações restritivas anteriores. A decisão destaca a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas e tecnológicas, enfatizando a autonomia das partes na contratação, desde que respeitadas as condições de não configuração de vínculo empregatício. Este contexto redefine o panorama das relações laborais no país, influenciando práticas empresariais e demandando ajustes na legislação e interpretação judicial.
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