REDEFININDO AS RELAÇÕES DE TRABALHO: CONTRATO REALIDADE, LIBERDADE ECONÔMICA E AS DECISÕES DO STF

Autores

  • Rafael Tedrus Bento
  • Célia Mara Peres

DOI:

https://doi.org/10.35987/laborjuris.v12i2.246

Palavras-chave:

Terceirização, Atividades-fim, STF, Liberdade econômica, Jurisprudência

Resumo

O artigo examina as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a terceirização de atividades-fim e seu impacto nas relações de trabalho no Brasil. Ao analisar casos como a ADPF 324 e o RE 958.252, discute-se a validade constitucional da terceirização, contrastando-a com os princípios da liberdade econômica e legalidade. O Tribunal reconheceu a legalidade da terceirização para atividades essenciais, rompendo com interpretações restritivas anteriores. A decisão destaca a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas e tecnológicas, enfatizando a autonomia das partes na contratação, desde que respeitadas as condições de não configuração de vínculo empregatício. Este contexto redefine o panorama das relações laborais no país, influenciando práticas empresariais e demandando ajustes na legislação e interpretação judicial.

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Publicado

2024-12-31

Como Citar

Rafael Tedrus Bento, & Célia Mara Peres. (2024). REDEFININDO AS RELAÇÕES DE TRABALHO: CONTRATO REALIDADE, LIBERDADE ECONÔMICA E AS DECISÕES DO STF. Revista De Direito Do Trabalho, Processo Do Trabalho E Direito Da Seguridade Social, 12(2). https://doi.org/10.35987/laborjuris.v12i2.246