A VIABILIDADE DA CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA
DOI:
https://doi.org/10.35987/laborjuris.v12i2.240Palavras-chave:
Rescisão indireta, Conversão do pedido de demissão, Segurança jurídicaResumo
A presente pesquisa tem como principal objetivo analisar a viabilidade jurídica do pedido de conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, abordando-se, para tanto, as decisões conflitantes na Justiça do Trabalho acerca do tema, bem como os argumentos que advogam pela possibilidade e, ainda, pela inviabilidade do pleito em comento. Nesse sentido, a problemática do referido pedido é consubstanciada no debate acerca da imediatidade, da questão do ato jurídico perfeito do pedido de demissão e da gravidade do ato praticado pelo empregador à luz do Artigo 483, da CLT. Para a referida análise, foi realizada análise jurisprudencial, sopesando-se 21 decisões dos TRTs e do TST, bem como ampla pesquisa doutrinária e bibliográfica acerca do tema. Ao realizar o cotejo entre os argumentos e as decisões proferidas pelos Tribunais, foi possível constatar a existência de precedentes favoráveis à conversão no âmbito do TST, bem como a importância da edição de Súmula que aborde a viabilidade do pleito, com o objetivo de reduzir o número de decisões conflitantes, especialmente no âmbito das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais, garantindo, assim, maior segurança jurídica e celeridade aos processos que debatam a matéria.
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