ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (IN)DEVIDO À MOTORISTAS PROFISSIONAIS QUE CONDUZEM VEÍCULOS COM TANQUE DE COMBUSTÍVEIS COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS
Palavras-chave:
Motorista;, Adicional Periculosidade;, Tanque Combustível;Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar o posicionamento atual do Tribunal Superior do Trabalho, especificamente, da Seção de Dissídios Individuais I, que preconiza através de seus precedentes ser devido aos motoristas profissionais adicionais de periculosidade por dirigirem veículos com tanques de combustíveis com capacidade de armazenamento superior a 200 litros, por equiparar-se a transporte de inflamáveis. Analisando-se tais precedentes, verifica-se que são desamparados de fundamentos fáticos-científicos e contrários aos próprios laudos técnicos periciais emitidos nos processos analisados, ou seja, respectivas decisões judiciais são proferidas sem sustentação técnica de especialistas da área da segurança laboral e, se assim perdurarem, causará a oneração da folha de pagamento de transportadoras, em 30% (trinta por cento) e impactará no preço do frete, comprometendo toda a economia nacional.
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